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Usar o FGTS para comprar imóvel: aprenda os passos necessários

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Usar o FGTS para comprar imóvel é uma ótima maneira de conseguir se livrar do aluguel e ter a casa própria. Para tanto, é necessário cumprir algumas regras. Afinal de contas, o dinheiro só pode ser retirado pelo trabalhador em casos específicos.

Dessa forma, o fundo se consolidou como uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, principalmente para que pessoas de menor renda adquiram a casa própria. Da mesma forma, o FGTS é a maior fonte de recursos para a habitação popular e o saneamento básico.

Com o propósito de ajudar você nessa tarefa, detalhamos neste artigo o que é preciso para conseguir liberar a verba do fundo. Vamos explicar por que usar esse dinheiro para comprar um imóvel pode ser mais rentável do que mantê-lo no banco e mostraremos o passo a passo para usar o FGTS para comprar um imóvel.

Confira!

O que é FGTS?

Criado pela Lei nº 5.107, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é vigente no território brasileiro desde 1º de janeiro de 1967. Esse benefício foi estabelecido a fim de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Além disso, o fundo dá aos trabalhadores a chance de formar um patrimônio que pode ser utilizado em ocasiões específicas, a exemplo da compra de um imóvel e da amortização de dívida vinculada ao contrato de financiamento habitacional.

Para isso, é realizada a abertura de uma conta vinculada ao nome de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal, na qual o saldo do FGTS é composto de depósitos feitos mês a mês pelo empregador. O valor deve corresponder a 8% do salário de cada funcionário.

Quem tem direito ao FGTS?

Se você é contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito ao recolhimento do FGTS pelo seu empregador. É bom lembrar que o valor do fundo não é descontado do salário, pois é um direito do trabalhador.

Por outro lado, se você for MEI (Microempreendedor Individual), não terá direito a receber o FGTS, a menos que você obtenha um CNPJ para atuar como autônomo e contribuir mensalmente com a União.

Como consultá-lo?

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS a qualquer momento e checar se a contribuição está sendo feita regularmente. Para realizar a consulta, você pode acessar o site da Caixa ou o aplicativo do FGTS.

Na página, você deve informar dados como o seu CPF e o NIS. Depois é necessário acessar o seu e-mail para confirmar o cadastro e registrar uma senha. Em seguida, é possível fazer o login e consultar as informações do extrato.

Já para consultar pelo aplicativo é preciso baixar o app na App Store ou no Google Play. Assim, também deverá informar dados como o CPF e criar uma senha. Verifique também o e-mail e volte a acessar o aplicativo para consultar o saldo da sua conta.

Quando realizar o saque?

O saque do FGTS pode ser feito pelo trabalhador nos seguintes casos:

  • demissão sem justa causa pelo empregador
  • término do contrato por prazo determinado
  • rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • aposentadoria
  • necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de situação de emergência ou o estado de calamidade pública
  • suspensão do trabalho avulso
  • falecimento do trabalhador
  • idade igual ou superior a 70 anos
  • portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  • neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  • estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  • aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Passo a passo: como usar o FGTS para comprar imóvel?

Quem tem interesse em utilizar o FGTS para adquirir uma casa ou um apartamento precisa cumprir algumas etapas, que citamos a seguir.

Verifique os requisitos

Primeiro, é indicado que você analise se está de acordo com as condições necessárias para usar o FGTS para comprar imóvel:

  • ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes
  • não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país
  • não pode ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana
  • estar com as prestações do financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS
  • ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações

Também é necessário verificar os requisitos do imóvel:

  • valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil para os estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 650 mil para os demais estados
  • ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno
  • ser residencial urbano
  • destinar-se à moradia do titular
  • apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção
  • estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização
  • no caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos

Reúna a documentação necessária

Para usar o FGTS para comprar um imóvel, você ainda precisará apresentar os seguintes documentos à Caixa Econômica Federal:

  • Documento oficial de identificação
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros

Conheça as condições de amortização

O saldo do fundo pode ser utilizado para pagar a sua dívida de forma parcial ou total. A principal condição é que o contrato de financiamento tenha sido feito no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Aguarde a vistoria do imóvel

Depois dessas etapas, você pode se preparar para a fase de vistoria do imóvel, que será realizada pela Caixa Econômica Federal. O banco deve determinar um profissional, como engenheiro ou arquiteto, para fazer uma vistoria na propriedade.

A liberação do recurso só é feita depois que a Caixa analisa as condições do imóvel. Dessa forma, se o banco concluir que o resultado da vistoria foi positivo, liberará a quantia para a compra do imóvel.

Pesquise a modalidade de financiamento mais interessante para você

Na hora de pesquisar o tipo de financiamento mais adequado para o seu perfil, é interessante aprender a diferenciar o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

O primeiro é garantido por meio de recursos do FGTS e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Para ser financiado pelo SFH, o valor máximo do imóvel deve ser de R$ 950 mil para Distrito Federal, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. O preço máximo é de R$ 800 mil para os outros estados.

Já o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) foi criado para complementar o SFH. Desse modo, pode ser usado para imóveis avaliados em mais de R$ 950 mil ou R$ 800 mil, a depender do estado.

Existe alguma restrição para usar o FGTS para comprar imóvel?

Vale ressaltar que o FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel e comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, bem como não é possível usá-lo para comprar material de construção ou imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

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