O dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só pode ser usado na compra de casa ou apartamento financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), e o imóvel tem que ficar na cidade onde a pessoa mora ou trabalha, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Para utilizá-lo, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição (seguidos ou não, mesmo que em empresas diferentes).
O saldo do FGTS pode constituir uma parte do pagamento (entrada) ou o pagamento do valor total da moradia.
Valor do imóvel a comprar
O valor da avaliação deve ser de até R$ 750 mil para os estados de Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal; e de até R$ 650 mil para os demais estados.
Como deve ser o imóvel
Deve ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem a aquisição de terreno. Também deve ser residencial e urbano. E precisa destinar-se à moradia do titular.
Como usar o fundo para reduzir o saldo devedor
O FGTS também pode ser usado para quitar ou diminuir a dívida do imóvel (reduzindo o valor da parcela ou o tempo do financiamento). Para quitar o bem, é possível sacar o fundo a qualquer hora, mas para reduzir o débito, há carência: só é possível usar o dinheiro a cada dois anos.
Quitação de dívida com o banco
Quando o dinheiro é usado para quitar parte da dívida, o valor cobre algumas parcelas. Nesse caso, o FGTS pode pagar, no máximo, 80% de 12 prestações. Por exemplo, se as parcelas de 12 meses somarem R$ 10 mil, o FGTS pode abater até R$ 8 mil (ou seja, a parcela mensal será de R$ 833,33, e o fundo cobrirá até R$ 666).
Quando o FGTS não pode ser usado
Para a compra de imóvel comercial; para a reforma ou o aumento do imóvel; para a aquisição de terrenos sem construção ao mesmo tempo; para a compra de material de construção; e para a aquisição de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Função do FGTS
Vale lembrar que o FGTS foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador da iniciativa privada demitido sem justa causa. Tudo começa com a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, em nome do empregado.
No início de cada mês, os patrões depositam nessas contas abertas na Caixa o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo parado na conta rende juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR).